1. Termos e interpretação
- 1.1. Cliente é uma pessoa física ou jurídica registrada no site da Uni Fin Invest (doravante—‘Empresa’).
- 1.2. Introducing Broker (doravante—‘IB’) é o Cliente cuja aplicação para o status de IB, submetida através do site da Empresa, foi aprovada pela Empresa.
- 1.3. Link de Referência é um link especial para o site da Empresa contendo um identificador único de IB. O Link de Referência é o principal meio de atrair e rastrear os Clientes pelo IB.
- 1.4. ID é o número de identificação exclusivo do IB.
- 1.5. Comissão IB é o valor a ser pago pela Empresa ao IB pelas operações de trading de seus clientes.
- 1.6. Carteira é uma conta especial dedicada a transações e liquidações financeiras, na qual a Comissão IB é creditada.
- 1.7. Cliente Ativo é um tipo de perfil do Cliente no site da Empresa para um Cliente cujas contas de trading contenham cumulativamente fundos de 100 USD ou mais e tenham pelo menos cinco Ordens Válidas fechadas nos últimos 30 dias a partir da data aplicável.
- 1.8. Ordem Válida é uma operação que cumpre todas as condições seguintes:
- 1.8.1. a operação durou 180 segundos ou mais
- 1.8.2. a diferença entre o Preço de Abertura e o Preço de Fechamento da ordem é igual ou superior a 30 pontos (3 pips em termos de precisão de 4 dígitos)
- 1.8.3. a ordem não foi aberta ou fechada por meio de Fechamento Parcial e/ou Fechamento Múltiplo.
- 1.9. Rank IB é um determinado status do IB, dependendo do qual é determinado o valor da Comissão IB. A tabela de Ranks IB é a seguinte:
Rank IB |
Clientes ativos, a partir de |
1 |
1 |
2 |
5 |
3 |
15 |
4 |
30 |
5 |
60+ (Condições pessoais) |
2. Disposições gerais
- 2.1. Acordo do Introducing Broker (doravante—‘Acordo’) estabelece a relação entre o IB e a Empresa (cumulativamente—‘Partes,’ unicamente—‘Parte’). Todas as possíveis interações, relações e cooperação entre o IB e a Empresa são regidas exclusivamente por este Acordo.
- 2.2. Caso surja qualquer situação não coberta pelo Acordo, a Empresa resolverá a questão com base na boa fé e justiça e, quando apropriado, tomando ações que sejam consistentes com a prática de mercado. O IB concorda que essa decisão da Empresa será final.
- 2.3. O Acordo entra em vigor no momento em que a aplicação do IB é aprovada. O Acordo é considerado válido, assinado e funcional após o IB receber a aprovação de sua aplicação.
- 2.4. Este Acordo não implica emprego. O IB não será considerado representante da Empresa, e a Empresa não assumirá qualquer responsabilidade pelas ações (ou omissões) do IB.
3. Direitos e obrigações do IB
- 3.1. O IB tem o direito de realizar o seguinte:
- 3.1.1. promover os serviços, site, promoções, ofertas especiais e outras informações relacionadas da Empresa
- 3.1.2. realizar quaisquer ações compatíveis com a legislação aplicável e a ética empresarial para atrair clientes
- 3.1.3. abrir perfis para os Clientes usando o Link de Referência
- 3.1.4. receber a Comissão IB pelas negociações do Cliente
- 3.1.5. realizar transferências internas da conta de trading do IB ou da Carteira para as contas dos Clientes
- 3.1.6. fornecer aos Clientes informações da Empresa, comunicados de imprensa, atualizações ou outras informações relacionadas.
- 3.2. O IB se compromete com o seguinte:
- 3.2.1. realizar todas as atividades em total conformidade com a legislação local e internacional aplicável
- 3.2.2. informar imediatamente a Empresa sobre qualquer interferência nas atividades do IB
- 3.2.3. usar o máximo esforço para adquirir Clientes para a Empresa
- 3.2.4. manter confidencialidade sobre qualquer informação que explicitamente ou implicitamente diga respeito à Empresa e se torne disponível ao IB
- 3.2.5. notificar a Empresa sobre todos os fatos ou circunstâncias que possam levar a quaisquer riscos potenciais para a Empresa caso o IB tenha conhecimento deles
- 3.2.6. informar o Cliente sobre os riscos da negociação Forex antes de abrir uma conta real
- 3.2.7. informar cada Cliente potencial sobre o status e privilégios do IB antes de entrar em quaisquer acordos de relacionamento
- 3.2.8. notificar imediatamente a Empresa sobre quaisquer alterações nas informações de contato do IB.
4. Obrigações da Empresa
- 4.1. A Empresa compromete-se com o seguinte:
- 4.1.1. fornecer ao IB toda a assistência necessária para cumprir as obrigações estabelecidas no Acordo
- 4.1.2. pagar a Comissão do IB sob as condições do Acordo.
- 4.1.3. fornecer a gama completa de serviços da Empresa, conforme declarado no Acordo do Cliente, aos Clientes atraídos pelo IB.
- 4.1.4. fornecer execução para as ordens dos Clientes do IB e cálculos correspondentes da Comissão devida do IB. A Empresa, no entanto, não fornece extratos das transações do Cliente.
5. Restrições do IB
- 5.1. É proibido ao IB realizar o seguinte:
- 5.1.1. usar qualquer publicidade enganosa ou fraudulenta para promover os serviços da Empresa. Isso pode incluir (mas não se limitando a):
- 5.1.1.1. Sistemas de Promoção Ativa (APS)
- 5.1.1.2. publicidade em sites indecentes (incluindo sites pornográficos)
- 5.1.1.3. publicidade em sites que não cumprem a legislação do país do IB
- 5.1.1.4. spam e spamdexing
- 5.1.1.5. publicidade com descrição enganosa ou distorcida dos serviços, ou falha em explicar os riscos e serviços aos clientes
- 5.1.1.6. qualquer outra atividade que possa prejudicar a imagem positiva da Empresa
- 5.1.1.7. quaisquer outros meios de publicidade fraudulenta
- 5.1.1.8. registrar e/ou usar domínios contendo o nome ou marca da Empresa ou outros objetos de propriedade intelectual.
- 5.1.2. incorporar e/ou usar uma entidade legal contendo o nome ou marca da Empresa ou outros objetos de propriedade intelectual
- 5.1.3. agir como representante da Empresa
- 5.1.4. usar a URL direta da Empresa em qualquer sistema PPC (Google, Yahoo!, Live ou similar), bem como o link de referência do IB. Também é proibido redirecionar ou atrair clientes para o site da Empresa de qualquer outra forma forçada (fraudulenta)
- 5.1.5. assumir qualquer responsabilidade em nome da Empresa ou colocar a Empresa sob quaisquer obrigações
- 5.1.6. abrir contas reais ou demo ou se registrar nos serviços da Empresa em nome do Cliente, bem como salvar, armazenar ou divulgar as credenciais de acesso do Cliente ou qualquer informação pessoal do Cliente
- 5.1.7. fornecer qualquer conselho ao Cliente sobre estratégias de negociação, ou de qualquer outra forma, influenciar as decisões do Cliente. A Empresa não será responsável pelas consequências de tal conselho
- 5.1.8. publicar, participar, ou cooperar na publicação de quaisquer materiais na mídia de massa; emitir qualquer newsletter ou auxiliar na emissão ou criação de qualquer conteúdo em jornais, revistas ou outras mídias de massa, blogs, fóruns da internet, redes sociais ou similares, que possam expressa ou implicitamente prejudicar a imagem positiva da Empresa
- 5.1.9. assumir quaisquer compromissos em nome da Empresa, ou vincular a Empresa a quaisquer compromissos
- 5.1.10. fornecer quaisquer garantias e/ou promessas, bem como fazer quaisquer declarações sobre quaisquer pagamentos ou acordos estabelecidos pela Empresa.
- 5.1.1. usar qualquer publicidade enganosa ou fraudulenta para promover os serviços da Empresa. Isso pode incluir (mas não se limitando a):
- 5.2. Se a violação deste Acordo pelo IB (incluindo ações não autorizadas ou declarações feitas pelo IB) acarretar ação(ões) judicial(is) contra a Empresa, o IB será responsabilizado por todas as perdas incorridas pela Empresa. As perdas devem ser entendidas como despesas que a Empresa tenha incorrido ou irá incorrer ao restaurar seus direitos e interesses (perdas reais), bem como a receita que a Empresa teria ganho em condições normais de negócios (lucro cessante), dano aos interesses de propriedade ou à reputação comercial da Empresa como resultado do não cumprimento de suas obrigações pelo IB. O IB não tem o direito de contestar o valor que a Empresa reivindica como dano.
- 5.3. Se o IB violar os termos e condições do Acordo (total ou parcialmente), a Empresa reserva-se o direito de bloquear as contas de negociação e a Carteira do IB e excluir Clientes da lista de Clientes do IB até que o IB compense as perdas que a Empresa sofreu com a violação do Acordo. A Empresa tem o direito de cobrir as perdas causadas pelo IB com o dinheiro a pagar ao IB sob o Acordo do IB e também sob o Acordo do Cliente e suas correspondentes regulamentações.
- 5.4. O IB, os parentes do IB ou quaisquer outras partes afiliadas não podem agir como Clientes do IB. Caso algum dado do IB coincida com o de qualquer Cliente (como detalhes do passaporte, endereço, data de nascimento, número de telefone, endereço de e-mail, endereços IP ou similar), o login do Cliente será removido da lista de Clientes do IB, e o pagamento da Comissão do IB baseado no desempenho desse Cliente não será pago. Perfis de usuário que compartilham o mesmo endereço IP podem ser considerados como um perfil ativo. Se o endereço IP do Cliente for o mesmo que o do IB, eles podem ser considerados afiliados, e o pagamento da Comissão do IB pelo desempenho desse perfil de Cliente não será pago. Esse comportamento será considerado 'Atividade de Auto-referência'.
- 5.5. Se o(s) Cliente(s) apresentar(em) qualquer reclamação contra as atividades do IB, o IB deverá resolver todas essas reclamações de forma independente e deverá indenizar e isentar a Empresa de quaisquer e todas as reivindicações, lesões, danos, perdas ou processos, incluindo honorários advocatícios, decorrentes ou em conexão com tais reclamações.
6. Direitos da Empresa
- 6.1. A Empresa tem o direito de:
- 6.1.1. realizar o controle das atividades do IB de acordo com as disposições do Acordo
- 6.1.2. solicitar um relatório detalhado do IB sobre o cumprimento, por parte deste último, das disposições do Acordo
- 6.1.3. anular o Acordo se o IB não conseguir atrair cinco Clientes Ativos dentro de 90 dias desde o registro
- 6.1.4. anular o Acordo se os depósitos cumulativos dos Clientes do IB forem inferiores a 500 USD em três meses
- 6.1.5. excluir o(s) Cliente(s) da lista de referências (Clientes) do IB
- 6.1.6. modificar unilateralmente a Comissão do IB e as condições de pagamento. Essas modificações estão sujeitas a notificação prévia por escrito
- 6.1.7. informar o(s) Cliente(s) registrado(s) sob o IB que o IB recebe a Comissão IB por suas transações (sem divulgar qualquer informação do IB, como qualquer informação pessoal e/ou relacionada ao valor da Comissão IB ganha/paga)
- 6.1.8. anular o Acordo se o IB não cumprir suas cláusulas
- 6.1.9. alterar este Acordo a qualquer momento sem a necessidade de obter qualquer aprovação prévia do IB. O IB concorda e confirma que a Empresa é considerada como tendo notificado devidamente o IB sobre tais emendas publicando o Acordo alterado em seu site.
- 6.2. Se o IB usar métodos fraudulentos para adquirir os Clientes, a Empresa reserva-se o direito de anular o Acordo e cancelar (parcial ou completamente) a Comissão do IB. Todos os Clientes do IB, neste caso, tornar-se-ão Clientes diretos da Empresa.
- 6.3. Se o valor da Comissão do IB de um único Cliente exceder 30% do total da comissão do IB, a Empresa reserva-se o direito de cancelar tal Comissão do IB.
- 6.4. Se a receita da Empresa recebida das transações dos Clientes do IB se tornar menor ou igual à comissão que a Empresa pagou ao IB, a Empresa reserva-se o direito de reduzir a Comissão do IB ou de excluir tal Cliente da lista de referências (Clientes) do IB.
7. Limitação de responsabilidade
- 7.1. Em nenhuma circunstância a Empresa será responsável pelas ações do IB, pela falha em agir, ou por qualquer consequência disso.
8. Compensação do IB
- 8.1. A Empresa paga a Comissão do IB para as negociações do Cliente’, desde que o Cliente seja atraído pelo IB.
- 8.2. A Comissão do IB será paga uma vez a cada 24 horas para cada negociação do Cliente’com limitações aplicáveis conforme descrito mais adiante no Contrato.
- 8.3. A Comissão IB será determinada pela Classificação IB e pelo tipo de conta de negociação que o Cliente usou para negociar os volumes relevantes.
- 8.3.1 Para os Clientes Octa MT4, Octa MT5 e OctaTrader contas, a Comissão do IB equivale ao seguinte:
Classificação do IB |
Clientes ativos, de |
USD por lote pago ao IB |
1 |
1+ |
1 USD |
2 |
5+ |
3 USD |
3 |
15+ |
6 USD |
4 |
30+ |
9 USD |
5 |
60+ (condições pessoais) |
12 USD |
- 8.4. A Comissão do IB será paga à Carteira do IB’no site da empresa’somente. O IB não pode reivindicar receber qualquer outro tipo de compensação.
- 8.5. A Comissão do IB será paga à Carteira do IB’apenas em dólares americanos, independentemente das moedas das contas utilizadas pelo IB’Clientes. Caso os Clientes do IB negociem nas contas onde a opção de Taxa Fixa é aplicada, tais Comissão do IB também será paga de acordo com a taxa fixa. taxa aplicada.
- 8.6. O IB Rank será calculado e atualizado a cada 24 horas simultaneamente com o pagamento da Comissão do IB.
- 8.7. O IB reconhece que a alteração do IB Rank (ou seja, o aumento do número de Clientes ativos) é aplicada durante o tempo de pagamento da Comissão do IB. Nenhuma reivindicação de ‘lucro perdido’ serão aceitos.
- 8.8. As seguintes ordens do Cliente não serão qualificadas como válidas e não serão pagas:
- 8.8.1. negociações com duração inferior a 180 segundos
- 8.8.2. sempre que a diferença entre o Preço de Abertura e o Preço de Fechamento da negociação for menor que 30 pontos (3 pips em termos de precisão de 4 dígitos)
- 8.8.3. negociações abertas ou fechadas por meio de Fechamento Parcial e/ou Fechamento Múltiplo.
9. Força Maior
- 9.1. As Partes não serão responsabilizadas pela falha ou falha parcial no cumprimento de suas obrigações caso essa falha resulte de um evento ou circunstância de força maior (incluindo, mas não se limitando a incêndios, terremotos ou outros desastres naturais, guerra ou outras operações militares, bloqueios, atos de Deus, regulamentos governamentais e outras circunstâncias extraordinárias e inevitáveis fora do controle das Partes).
- 9.2. A Parte para a qual se torne impossível cumprir as obrigações compromete-se a informar a outra Parte através de notificação por escrito sobre o início, duração estimada e cessação das circunstâncias mencionadas acima dentro de cinco dias úteis a partir do momento de seu início e cessação.
- 9.3. Os fatos apresentados na notificação devem ser confirmados por uma autoridade ou organização competente do respectivo país. O atraso ou ausência de notificação pela Parte interessada priva a referida Parte do direito de citar qualquer uma das circunstâncias mencionadas acima como base para isenção de responsabilidade pelo não cumprimento de suas obrigações.
- 9.4. Caso a impossibilidade de cumprir total ou parcialmente as obrigações dure mais de três meses, o Acordo será automaticamente rescindido.
10. Aceitação
- 10.1. Após a aceitação do Acordo, o IB confirma o seguinte:
- 10.1.1. o IB está familiarizado com os termos e condições do Acordo
- 10.1.2. o IB compreende completamente e concorda com todos os termos e condições estabelecidos pelo Acordo
- 10.1.3. não há circunstâncias que possam impedir a adoção do Acordo.
11. Materiais Promocionais & Isenções de Responsabilidade
- 11.1. O IB pode usar os materiais promocionais da Empresa (doravante—os ‘materiais da Empresa’) fornecidos ao IB de forma não exclusiva apenas durante o prazo do Acordo e exclusivamente para exibição ou fins publicitários de acordo com o Acordo. O IB reconhece que todos e quaisquer materiais da Empresa fornecidos ao IB e quaisquer derivados estão cobertos por direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual de propriedade ou licenciados pela Empresa.
- 11.2. Os materiais da Empresa serão usados exclusivamente para o benefício da Empresa. O IB não adquire nenhum direito sobre os materiais da Empresa. Se o IB desejar usar os materiais da Empresa, o IB concorda ainda que: (i) o IB seguirá as diretrizes da Empresa para o uso de tais materiais; (ii) o IB não contestará a validade dos direitos da Empresa sobre tais materiais em momento algum; e (iii) o IB não tentará registrar quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os materiais da Empresa em qualquer jurisdição.
- 11.3. Nenhum direito ou licença em relação aos materiais da Empresa é concedida ou considerada concedida aqui ou em conexão com isso, além dos direitos expressamente concedidos neste Acordo. Todos esses direitos são expressamente reservados pela Empresa e seus licenciadores.
- 11.4 Caso o IB deseje usar quaisquer materiais promocionais criados pelo próprio IB (doravante—os ‘materiais do IB’) incluindo, mas não se limitando, a materiais publicitários, páginas de destino, domínios, e-mails, a Empresa terá o direito (i) de solicitar os materiais do IB para revisão e (ii) de solicitar que o IB apresente quaisquer alterações nos materiais do IB a critério exclusivo da Empresa. Todas as informações usadas no material do IB deverão estar atualizadas e verificadas, incluindo informações relacionadas aos produtos da Empresa, tipos de contas, plataformas, concursos, condições, etc.
- 11.5. O IB reconhece que toda a documentação, incluindo, mas não se limitando aos materiais do IB, bem como quaisquer alterações a eles, quaisquer invenções e ideias, material escrito ou outra propriedade, tangível ou intangível, decorrente ou resultante da execução dos serviços pelo IB de acordo com este Acordo (doravante—o ‘Trabalho’) será considerada propriedade da Empresa, para todos os fins.
- 11.6. Em relação aos direitos autorais, o IB concorda que todo o Trabalho será considerado ‘trabalho feito por encomenda’ e que a Empresa será considerada a autora do Trabalho para fins de direitos autorais.
- 11.7. Caso algum Trabalho seja considerado não feito por encomenda, o IB cede e transfere todos os direitos, títulos, propriedade e interesses nele, atualmente conhecidos ou posteriormente descobertos, incluindo, mas não se limitando a todos os direitos autorais nele, o direito de garantir os direitos autorais (e todas as renovações, reemissões e extensões dos mesmos) em todo o mundo sem quaisquer restrições de uso para a Empresa.
- 11.8. A Empresa pode reproduzir, modificar, adaptar, criar obras derivadas, distribuir, exibir, licenciar, ceder, transferir e/ou usar de outra forma o Trabalho e todos os elementos e derivados dele, no todo ou em parte, em todos os meios conhecidos agora ou desenvolvidos futuramente (incluindo, sem limitação, em qualquer site ou aplicativo de redes sociais), em todo o mundo, perpetuamente, sem royalties e sem restrições de qualquer tipo.
- 11.9. O IB reconhece a propriedade e validade dos direitos autorais, marcas, marcas registradas, trade dress e patentes da Empresa, sejam ou não criados ou contribuídos pelo IB.
- 11.10. O IB confirma e concorda expressamente em não usar quaisquer partes do Trabalho para qualquer finalidade além das estipuladas por este Acordo e durante o prazo deste Acordo, incluindo, entre outras questões, em qualquer uma das redes sociais do IB, e/ou em qualquer uma das atividades comerciais e/ou não comerciais do IB, incluindo marketing e publicidade.
- 11.11. O IB declara e garante que: (i) o IB agirá de maneira oportuna com um alto grau de profissionalismo e se comportará de maneira legal, ética e comercial; (ii) o IB apresentará os produtos e serviços da Empresa de maneira verdadeira e sincera e não se envolverá em nenhuma atividade ou ação que possa prejudicar a reputação da Empresa ou a reputação de seus produtos e serviços; (iii) todo o Trabalho fornecido aqui é novo e original para o IB e não infringe os direitos de propriedade intelectual, direitos de privacidade ou direitos de publicidade de qualquer terceiro; (iv) o IB tem pleno e irrestrito direito e autoridade para celebrar e executar este Acordo e conceder os direitos especificados neste documento; (v) o IB cumpriu e deverá cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis na prestação dos serviços sob este Acordo, incluindo, sem limitação, quaisquer políticas da Empresa (como a política de privacidade e a política de uso de marcas registradas); (vi) o IB não possui compromissos ou obrigações inconsistentes com este Acordo; (vii) o IB não se envolverá em qualquer atividade ilegal de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, a exibir conteúdo ilegal que possa prejudicar a reputação da Empresa ou de suas marcas. Isso inclui, mas não se limita, ao uso de conteúdo que seja calunioso, difamatório, obsceno, abusivo, violento, fanático, orientado ao ódio, ilegal, pornográfico, relacionado a jogos de azar ou infantil, ou vinculado a um site que faça isso; (viii) o IB não fornecerá serviços a nenhum concorrente da Empresa sem consentimento prévio por escrito da Empresa; (ix) o IB não promoverá os produtos da Empresa através de e-mails não solicitados ou spam, ou seja, mensagens enviadas para um amplo grupo de indivíduos, incluindo, mas não se limitando a e-mails em massa e postagens/mensagens em redes sociais.
- 11.12. O IB deverá postar em sites, páginas de destino, páginas de redes sociais e outras fontes de tráfego que o IB utiliza para a promoção dos serviços da Empresa o seguinte aviso:
- ‘Esta página é propriedade e operada por um IB oficial da Octa’.
- A Empresa pode ocasionalmente alterar a redação do aviso e notificar o IB em conformidade. Após o recebimento de tal notificação, o IB deverá alterar a redação do aviso postado em conformidade.
12. Diversos
- 12.1. Notificação escrita no Acordo denota um dos seguintes meios de comunicação:
- 12.1.1. email
- 12.1.2. a página de Notícias da Empresa no site da Empresa.
- 12.2. O IB concorda que a Empresa pode usar a informação de contato do IB, como endereço, email e outras informações pessoais para enviar ao IB newsletters, emails e propostas.
- 12.3. Qualquer correspondência (documentos, anúncios, notificações, confirmações, extratos ou similares) será considerada recebida pelo IB:
- 12.3.1. uma hora após ser enviada por email
- 12.3.2. uma hora após o anúncio ser publicado na página de Notícias da Empresa no site da Empresa.
- 12.4. O IB deve incondicionalmente e em quaisquer circunstâncias, sem exceção, atuar exclusivamente em seu próprio nome. Realizar qualquer negócio em nome da Empresa é uma violação do Acordo e levará à imediata rescisão do Acordo e ao cancelamento de qualquer Comissão de IB ou qualquer outro pagamento devido ao IB.
- 12.5. Se o leitor deste não concordar em se comprometer com os termos deste Acordo, por favor não use, tente ou acesse quaisquer serviços da Empresa de forma alguma.
- 12.6. Este Acordo foi regido no idioma inglês. Em caso de discrepâncias entre a versão em inglês deste Acordo e qualquer tradução, a versão em inglês prevalecerá.
- 12.7. Resolução de Disputas. Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação decorrente sob, fora ou relacionada a este Acordo e quaisquer emendas subsequentes a este Acordo, incluindo, e não limitado a, sua formação, validade, efeito vinculativo, interpretação, desempenho, quebra ou rescisão, bem como reivindicações não contratuais, serão resolvidas pelas Partes por meio de negociações. Se as Partes não conseguirem chegar a um acordo dentro de duas semanas civis após a iniciativa das negociações por uma Parte, qualquer das Partes pode submeter a reivindicação para resolução final aos tribunais locais de Santa Lúcia.
- 12.8. Lei aplicável. Este Acordo, e qualquer disputa, controvérsia, processo ou reivindicação de qualquer natureza decorrente de ou de alguma forma relacionada a este Acordo ou sua formação (incluindo quaisquer disputas ou reivindicações não contratuais), serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Santa Lúcia.
- 12.9. Nenhuma Renúncia. A renúncia ou falha de qualquer das Partes em exercer qualquer direito previsto neste Acordo não será considerada uma renúncia de qualquer outro direito ou recurso ao qual a Parte pode ter direito.
- 12.10. Separabilidade. Se qualquer disposição deste Acordo for inválida, ilegal ou inexequível, o restante deste Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito.